
A desembargadora Regina Portes decidiu agora há pouco o futuro de Fabio Camargo no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A decisão é monocrática, ou seja, coube a própria desembargadora que faz suspense sobre que linha adotou. Nem mesmo os desembargadores do alto coturno do Tribunal de Justiça tiveram acesso às informações, nem mesmo o conselheiro Fábio Camargo ou o autor da ação, o candidato derrotado na eleição para o TCE, Max Schrappe.
Todos estão alvoroçados. A desembargadora espertamente deixou para devolver a decisão à divisão da Câmara do Orgão Especial logo que fechou o Tribunal para que ninguém tivesse acesso. Bem, de qualquer forma Regina Portes tem 3 possibilidades.
1 – ter se dado por impedida (o que é pouco provável pela demora na decisão)
2 – determinar liminarmente o afastamento de Fabio Camargo por não ter juntado a tempo, segundo a ação, a certidão de antecedentes criminais em segundo grau.
3 – ou considerar improcedente o pedido.
Uma fina fatia da sociedade passará a noite com dor de barriga hoje.
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