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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

A verdade de João Paulo encara hoje as mentiras de Joaquim Barbosa

Deputado João Paulo Cunha, um dos condenados na Ação Penal 470, publica documento corajoso onde contesta, uma a uma, todas as acusações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; com documentos, ele demonstra fatos incontestáveis, como: (1) a contratação de uma agência de publicidade pela Câmara não foi feita por ele, mas pelo antecessor Aécio Neves, (2) a decisão de licitar nova agência não foi dele, mas da Secretaria de Comunicação da casa; (3) o contrato não foi assinado pelo deputado, mas pela diretoria da Câmara; tudo está documentado, incluindo relatórios da Polícia Federal, do TCU e da própria Câmara, que inocentam o deputado; leia em primeira mão e faça seu próprio julgamento sobre a conduta do parlamentar, que também demonstra como o dinheiro – que Barbosa diz ter sido desviado para o PT – foi gasto em empresas como Globo, Abril e Folha.
Está marcado para as 17h desta quarta-feira 11 um pronunciamento histórico na Câmara dos Deputados. Um dos ex-presidentes da Casa, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), fará o lançamento da revista “A verdade, nada mais que a verdade” (baixe aqui, o tempo médio de download é de cinco minutos), em que contesta, ponto por ponto, os argumentos apresentados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na condução da Ação Penal 470.
Condenado por peculato e formação de quadrilha, João Paulo irá apresentar documentos que não foram aceitos no julgamento. Entre eles, os contratos de publicidade que foram firmados e as auditorias internas, que provaram sua legalidade. João Paulo Cunha também contesta frases que foram ditas textualmente por Joaquim Barbosa no julgamento, como, por exemplo, a de que foi ele quem contratou serviços de publicidade pela Câmara – na verdade, isso foi feito pelo antecessor Aécio Neves, hoje candidato à presidência da República pelo PSDB.
Leia, abaixo, algumas acusações feitas por Joaquim Barbosa e as provas documentais apresentadas por João Paulo Cunha, que não foram aceitas pelo presidente do STF e faça, aqui, o download da publicação completa:
ACUSAÇÃO
O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?
A VERDADE
Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.
Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa afirmação?
A VERDADE
Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor, solicitou a abertura de uma nova licitação.
ACUSAÇÃO
O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?
A VERDADE
Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Câmara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de ofício”, nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?
A VERDADE
Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza sua opção por esse modelo, “de plano há que se ressaltar a existência de norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se como o caminho mais natural e eficiente”. Também esclareceu que o “tipo melhor técnica’ não se descuida do aspecto do menor preço”. Além disto, observou: “no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação específica na área de publicidade e comunicação social”.
Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio Neves quando presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência administrativa da própria casa. Aliás, dos cinco membros que compuseram a Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em 2003 (veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade absoluta de influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o presidente das duas comissões foi a mesma pessoa.
Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação de 2001 e somente na de 2003?
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que “apenas onze dias depois do recebimento do dinheiro por João Paulo Cunha, o presidente da Comissão Especial de Licitação, Sr. Ronaldo Gomes de Souza, assinou o edital de concorrência”. Isso procede? Quanto tempo durou esse processo?
A VERDADE
É mais uma falácia do ministro Joaquim Barbosa!
O processo licitatório, como o próprio nome diz, é um processo. Ele teve o início em 7 de maio e terminou em 31 de dezembro de 2003. Ou seja: antes de 4 de setembro de 2003 (data da retirada dos 50 mil) e após 7 de maio, todos os atos ocorridos guardam certa relação. Assim como entre 4 de setembro e 31 de dezembro de 2003 todos os atos são consequência do processo. São despachos necessários para a garantia da legalidade do processo.
ACUSAÇÃO
O ministro Joaquim Barbosa afirma que este contrato de publicidade em nada beneficiou a Câmara dos Deputados. Isso procede? Quais benefícios foram proporcionados ao legislativo?
A VERDADE
A afirmação demonstra desconhecimento do relator pela não leitura dos autos, ou pura maldade! Os benefícios são diversos. O Jornal da Câmara passou por uma completa reforma gráfica e editorial que é mantida até hoje.
A TV Câmara ganhou nova estrutura, sendo completamente renovada, incluindo auditório, programas, vinhetas, cenários, trilhas sonoras, que permanecem sendo utilizadas até hoje.
Foram desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada às instalações da Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da Câmara, o serviço 0800, o Site Plenarinho, para a participação do público infanto-juvenil. Pela primeira vez na história da Câmara todos os contratos e relatórios de viagem foram expostos na internet, com total transparência. Todas essas ações foram reconhecidas com a conquista de diversos prêmios, inclusive internacionais.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, a definição da política de comunicação da Câmara dos Deputados foi determinada pelo deputado João Paulo Cunha. Isso é verdade?
A VERDADE
Não! Em ofício enviado ao Conselho de Ética da Câmara, a Secretaria de Comunicação explicou que: “fundamentou-se na política de comunicação, construída pela Secretaria de Comunicação da Câmara em 2003, a partir de um amplo processo de discussão e estudos. Foram dois seminários, reuniões com assessores das comissões técnicas e dos gabinetes parlamentares, uma pesquisa realizada junto a 102 deputados e estudos de várias pesquisas de opinião pública e monografias sobre o Legislativo Brasileiro. Essa política de comunicação serviu de referência para a SECOM na elaboração do novo edital para a concorrência que selecionaria a agência de propaganda para a Câmara”.
Assim, de forma coletiva, democrática e transparente, foi definida a nova política de comunicação para a Câmara dos Deputados.
ACUSAÇÃO
O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela Polícia Federal?
A VERDADE
Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de Criminalística, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi realizado. Esse laudo afirma que
a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19).
Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por outro lado, todos os outros serviços contratados pela Câmara, foram atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar.
DISTORÇÃO DOS FATOS
Nas páginas seguintes (de 31 até 35) serão apresentados para o conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela Câmara dos Deputados. Ou seja: o contrato assinado pela Câmara com a agência SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi totalmente executado com os respectivos recebedores dos recursos. Tudo com documentos apresentados no processo. A regra para pagamento à agência é a estabelecida no contrato e a práticada do mercado, inclusive regulado por lei. A regra do contrato é a seguinte: 15% das veiculações (cláusula 9a – parágrafo único), no valor de R$ 948.338,41; 5% dos serviços pagos a terceiros (cláusula 8a – alínea “b”) no valor de R$ 129.519,40 e os serviços prestados pela própria agência (cláusula 8a – alínea “a”), no valor de R$ 14.621,41.
Por esses números, chegamos à conta usada pelo ministro Joaquim Barbosa para condenar erroneamente o Deputado João Paulo Cunha. Ou seja: a Câmara, dentro da legalidade, veiculou os anúncios, pagou os serviços e os contratados pagaram as comissões para a agência. O Ministro Relator contabiliza equivocadamente as comissões pagas pelos veículos à SMP&B como se fossem desvios de recursos.
Baixe aqui a revista completa (o tempo médio de download é de cinco minutos), com todos os seus documentos!

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Policia fecha desmanche no Osternack recupera 4 carros e leva jovem de 21 Anos para cadeia

Policia Fecha o Desmanche, recupera 4 carros e leva jovem de 21 anos a prisão.

Policiais civis da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) localizaram, na tarde da última quinta-feira (05) mais um desmanche de veículos roubados em Curitiba, desta vez no bairro Osternack.
O local foi descoberto através de denúncias efetuadas anonimamente através do telefone da delegacia. Os investigadores foram até o local, e através de uma investigação de campo verificaram uma movimentação estranha em uma residência situada na Rua Deputado Sinval Martins Araújo. “Ao entrarem no local, localizaram quatro veículos roubados/furtados”, afirmou o delegado titular da DFRV, Cassiano Aufiero.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Médico, chefe de escoteiro e professor estão entre os presos de Operação da PF contra pedofilia

(Foto/Divulgação da Policia Federal)
A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira (19) a Operação Glasnot, uma das maiores operações de combate à pedofilia já realizada no Brasil. Durante a ação, 25 prisões foram efetuadassendo 24 em flagrante e uma preventiva - 85 mandados de busca foram enviados no total. Entre os detidos, estão um médico, um chefe de escoteiro, um professor e um soldado da Aeronáutica.
A investigação, que começou há dois anos com a ajuda da Interpol, identificou cerca de 300 usuários brasileiros que produzem e compartilham imagens relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.
No Paraná e em São Paulo, sete pessoas foram presas. Curitiba teve quatro prisões em flagrante. No Rio Grande do Sul, foram detidos três pedófilos, e um no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e na Bahia.
A operação investiga também os brasileiros que moram no exterior. Nos Estados Unidos, a ação da PF é realizada em conjunto com a Agência Federal de Investigação, a conhecida FBI.
Confira abaixo a lista completa das cidades onde os mandados foram cumpridos:
Alagoas
Maceió
Bahia
 Juazeiro
Ceará
Fortaleza
Goiás
Anápolis
Aparecida de Goiás
Niquelândia
Maranhão
Imperatriz
Minas Gerais
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Manhuaçu
Montes Claros
Varginha
Andradas
Pouso
Varginha
Paraná
Londrina
Santo Antonio da Platina
Apucarana
Maringá
Campo Mourão
Paranavaí
Ubiratã
Mandirituba
Almirante Tamandaré
Fazenda Rio Grande
Curitiba
Santa Catarina
Joinville
São Paulo
São Paulo
Cruzeiro
Indaiatuba
Araçatuba
Bauru
Jaú
Campinas
Capivari
Bragança Paulista
Hortolândia
Aparecida
Cachoeira Paulista
São Jose do Rio Preto
São Bernardo
Guarulhos
Osasco
Itu
Rio Grande do Sul
Porto Alegre
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro

Nome da Operação
O nome da operação, “Glasnost”, é um referência ao termo russo que significa transparência. A palavra foi escolhida porque a maior parte dos investigados utilizava servidores russos para a divulgação de imagens de menores na internet e para realizar contatos com outros pedófilos ao redor do mundo.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Mensalão: STF aprova 'fatiar' penas; Dirceu será preso

Joaquim Barbosa anunciou que deve trazer nesta quinta-feira o resultado da sessão, com esclarecimentos sobre o julgamento. Ou seja, por ora, ainda não foram expedidos quaisquer mandados de prisão


Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quarta-feira (13) "fatiar" o início do cumprimento das penas dos condenados no processo do mensalão. A Corte reconheceu a imediata execução das penas para os crimes que não são questionados por meio dos chamados embargos infringentes. Com essa decisão, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PTJosé Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, entre outros culpados, já começam a cumprir parte das penas que receberam do tribunal.
O trio petista cumprirá pena por corrupção ativa, mas vai esperar uma decisão do Supremo em relação ao crime de formação de quadrilha. Dessa forma, eles seguem para o regime semiaberto, quando eles passam o dia na rua e têm de dormir na cadeia. A Corte deve apreciar o delito de formação de quadrilha supostamente cometido por eles apenas em 2014.
Os ministros do Supremo não informaram quando inicia o cumprimento das penas dos condenados. Ao final da sessão, o ministro Roberto Barroso foi o único que falou com a imprensa. Ele disse que a decisão sobre o momento da execução da pena caberá exclusivamente ao relator, ministro Joaquim Barbosa. O relator e presidente do STF anunciou que deve trazer nesta quinta-feira (14) o resultado da sessão, com esclarecimentos sobre o julgamento. Ou seja, por ora, ainda não foram expedidos quaisquer mandados de prisão.
Joaquim Barbosa votou pela execução integral das penas dos condenados, mesmo para aqueles que não tinham direito a um novo julgamento por determinadas penas. Contudo, prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki que foi a favor de não permitir a execução imediata das punição apenas dos réus que entraram com embargos infringentes sem ter, a princípio, direito ao recurso. Isto é, a Corte não decidiu prender, por exemplo, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que nem sequer tinha direito ao embargo infringente.
Abrangência
Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. A princípio, os 12 réus condenados são: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ); o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, o ex-advogado das empresas de Valério; e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.



Embargos declaratórios
A Corte rejeitou os embargos declaratórios de oito dos 10 réus que apresentaram o recurso. Apenas dois -- Breno Fischberg e João Paulo Cunha --, conseguiram ter acolhido parcialmente o pedido. O tribunal reconheceu o direito de Fischberg de ter convertida sua pena privativa de liberdade em prestação de serviços comunitários (leia ao lado). Os ministros também acolheram recurso do deputado João Paulo Cunha para esclarecer o valor da multa a ser paga por ele (leia ao lado).
O advogado Alberto Toron, defensor do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), pediu, em plenário que o STF concedesse prazo para a defesa dos condenados se pronunciasse sobre o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Nesta terça, o chefe do Ministério Público Federal defendeu, em parecer enviado ao STF, a execução imediata das penas para todos condenados no processo, mesmo para aqueles que têm direito a novo julgamento.
Alberto Toron declarou que tomou conhecimento da posição de Janot "apenas hoje (quarta) pelos jornais". O advogado disse que, "em nenhum momento", foi convidado a se pronunciar sobre o pedido do Ministério Público no processo. "O que a defesa pede é que seja aberta a possibilidade de nós nos manifestarmos sobre este tema" disse ele, ao cobrar que é necessário se estabelecer o "contraditório". Pedido não foi atendido e derrubado em votação pelo pleno da Corte.
Henrique Pizzolato
Durante a análise do recurso de Henrique Pizzolato, o presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, chegou a defender a execução imediata da pena. No caso dele, como o ex-diretor do BB foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, ele terá de cumprir pena em regime inicialmente fechado, quando passa o dia inteiro na prisão. "Estamos, pois, diante de mera reiteração dos fundamentos já afastados nos primeiros embargos declaratórios, que foram reutilizados exclusivamente para impedir o trânsito em julgado da condenação. De modo que deve ser adotado o entendimento que vem prevalecendo nesta Corte no sentido do reconhecimento do trânsito em julgado e o inicio imediato da execução", afirmou.
O Supremo rejeitou recurso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. A maioria da Corte entendeu que, no julgamento dos segundos embargos de declaração, não houve qualquer omissão de decisões anteriores. A defesa do ex-diretor do BB defendia, entre outros pedidos, haver nulidade na decisão do Supremo pelo fato de que, num processo na primeira instância, outros diretores do banco respondem a ação penal pelos mesmos crimes. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, disse que a defesa de Pizzolato tem insistido na tese de que deveria ser julgado na primeira instância. "É insistente o embargante quanto a este tema", afirmou Barbosa.
Jacinto Lamas e José Borba
O STF rejeitou, por sete votos a quatro, pedido da defesa do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas para reduzir a pena contra ele pelo crime de lavagem de dinheiro. Com isso, sua pena foi mantida em cinco anos de prisão. A defesa argumentava que Lamas não teve um tratamento idêntico ao do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A defesa dele disse que Valdemar foi condenado por 41 operações de lavagem de dinheiro e, por essa razão, recebeu uma elevação de um terço da pena. No caso de Jacinto Lamas, ele foi condenado por 40 operações ilícitas, mas, mesmo assim, recebeu um aumento de pena de dois terços.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pela rejeição do pedido com o argumento de que essa matéria não poderia ser mais objeto de análise com esse tipo de recurso, os embargos de declaração. A maioria dos ministros concordou com o voto do relator.
O ministro Teori Zavascki chegou a abrir divergência e concordar com a defesa de Jacinto Lamas. "Nós não vamos acabar nunca este julgamento", questionou Barbosa, no meio do voto do colega. Teori Zavascki disse que a comparação entre os casos de Lamas e Valdemar Costa Neto levaria ao reconhecimento de pena semelhante. "Me parece que é uma questão básica nesse caso", rebateu.
O mesmo destino teve o recurso apresentado pela defesa José Borba, ex-deputado federal pelo PMDB do Paraná. Ele foi condenado por corrupção passiva e teve pena convertida no pagamento de R$ 360 mil. Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar logo em seguida a execução imediata da pena.
Bispo Rodrigues
O STF rejeitou novo recurso apresentado pelo ex-deputado Bispo Rodrigues (RJ), do extinto PL. A defesa alegava que houve erro na punição porque o ex-parlamentar teria cometido apenas um crime. Ele foi condenado pelo tribunal a 6 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, disse que os dois crimes são autônomos. Segundo ele, cada crime teve seu "contexto e execução próprios". "Não há omissão ou contradição a ser sanada", afirmou Babosa.
Os ministros também reconheceram que o recurso da defesa de Bispo Rodrigues tem caráter meramente protelatório. O STF teve o mesmo entendimento em relação ao ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Com essa menção na decisão, os ministros abrem espaço para, na hora da proclamar o resultado, determinar o cumprimento imediato da pena.
Roberto Jefferson, Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto
O rejeitou novo recurso apresentado pela defesa de Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB e delator do escândalo do mensalão. Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar depois a execução imediata da pena. Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, disse que o pedido feito pela defesa dele de cumprir prisão domiciliar só será analisado depois.
O STF rejeitou também novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar a execução imediata da pena. Costa Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os ministros rejeitaram novo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa. Os ministros reconheceram também o caráter meramente protelatório desse segundo pedido, o que abre brecha para se decretar a execução imediata da pena. Pedro Corrêa foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Pedro Henry
O STF rejeitou novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Os ministros reconheceram também o caráter meramente protelatório desse segundo pedido, o que abre brecha para se decretar a execução imediata da pena.
Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O relator do processo, Joaquim Barbosa, e os demais ministros recusaram a argumentação da defesa do deputado que, sem sucesso, tentou apontar que a situação jurídica de Pedro Henry é idêntica a de outros réus, como o do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.
STF acolhe recurso do deputado João Paulo Cunha
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou por unanimidade, o novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal João Paulo Cunha(PT-SP). Os ministros decidiram esclarecer, entre outros pontos, que ele terá de pagar R$ 536 mil, valor previsto na denúncia do Ministério Público Federal no processo do mensalão. A Corte agora decide sobre o cumprimento imediato das penas do processo.
STF converte pena de Breno Fischberg
O STF acolheu parcialmente nesta quarta-feira o segundo recurso apresentado pela defesa da ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischbergno processo do mensalão. A defesa de Breno Fischberg disse que havia omissão do Supremo, no julgamento dos primeiros recursos pela Corte, sobre o regime inicial de cumprimento de pena dele e a eventual possibilidade de substituição do regime privativo de liberdade por privativa de direitos.
No julgamento dos primeiros embargos declaratórios, Breno Fischberg teve a pena pela condenação de lavagem de dinheiro fixada em 3 anos e 6 meses de prisão. Na ocasião, a pena foi igualada a do também ex-sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado.
Inicialmente, o ministro Roberto Barroso, relator do pedido, havia proposto votar para negar o pedido. Contudo, o ministro decidiu aceitar parcialmente o recurso para deixar claro na decisão que Fischberg terá o mesmo regime de pena de Enivaldo Quadrado. Ele ganhou direito a prestar serviços comunitários.