A medida foi proposta em 1997 pelo então senador Osmar Dias (PLS 32/1997). Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado, transformou-se na Lei 12.732/2012, com entrada em vigor prevista em 180 dias.
Relatora da matéria durante sua tramitação no Senado, a senadora Ana Amélia (PP-RS) comemorou a aplicação da lei. Ana Amélia informou que, depois das doenças cardiovasculares, o câncer é a segunda maior causa de morte no país – foram 179 mil mortes em 2012. Entre as mulheres, o câncer de mama é o que mais mata. Já entre os homens, o de próstata é o mais letal.
– Esta é uma lei de enorme alcance social. Quanto mais cedo ocorrer o início do tratamento, maiores são as chances de sobrevivência do paciente – afirmou.
De acordo com a lei, o paciente com câncer receberá gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários. O texto estabelece também a revisão e atualização da padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, para que possam se adequar e incorporar novos tratamentos.
Internações

Levantamento da pasta revela ainda que, nos últimos cinco anos, 78% dos casos de câncer em estágio inicial tiveram o tratamento iniciado em até 60 dias. Entre pacientes que tiveram diagnóstico da doença em estágio avançado, 79% tiveram início antes desse prazo. O problema é que 45% dos pacientes têm o primeiro atendimento já quando a doença está em estágio avançado (níveis 3 ou 4).
Entidades de apoio a pacientes com câncer que também participaram da audiência pública no Senado apontam, no entanto, tempo diferente para atendimento – na média, o paciente levaria de quatro a seis meses para conseguir ser tratado na rede pública de saúde.
Para acertar os números oficiais, o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), encaminhou, a pedido da senadora Ana Amélia, requerimento ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que realize uma auditoria nos registros de câncer nas redes públicas e privadas.
Com a Lei 12.732/12 em vigor, os serviços que não cumprirem o prazo de 60 dias estarão sujeitos a punições administrativas. As exceções para a regra são casos em que o tratamento não é indicado pelo médico, câncer de pele que não seja melanoma e câncer de tireoide sem fatores clínicos. Nos demais diagnósticos, caso o prazo não seja respeitado, os pacientes devem procurar as secretarias de saúde de suas cidades.
A relatora Ana Amélia destacou também outro projeto de lei que, combinado com a legislação atual, pode melhorar de forma significativa o tratamento dos pacientes com câncer. Em análise na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3998/2012, de sua autoria, garante aos pacientes acesso à quimioterapia por via oral, em casa, custeada pelos planos de saúde.
A senadora explicou que o tratamento via oral contribui para a qualidade de vida dos pacientes, uma vez que os libera da internação, além de ser uma forma menos invasiva e dolorosa de tratamento do que a quimioterapia convencional, intravenosa. A possibilidade também está em estudo por técnicos do Ministério da Saúde e é bem aceita na área médica. No caso do câncer renal, por exemplo, o tratamento principal ocorre por via oral.
Na comissão, o projeto está sob relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que acrescentou ao texto a possibilidade de o remédio ter sua venda fracionada. Desta forma, seria possível racionalizar o uso do medicamento, de alto custo, evitando desperdícios e diminuindo seu valor de mercado.
Ana Amélia questionou o motivo de uma caixa do medicamento ser comprado pela União no valor médio de R$ 3,2 mil e, quando a compra é realizada por secretarias estaduais ou municipais, o valor subir para R$ 7 mil. A senadora antecipou que, uma vez aprovado o projeto na Comissão de Seguridade Social, vai conversar com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Décio Lima (PT/SC) para pedir agilidade na votação da matéria. O projeto será votado em decisão terminativa naquele colegiado.
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